A telemedicina faz parte de uma das estratégias para adaptação adotadas em relação ao cenário de crise sanitária que afetou o mundo no ano de 2020.
O Governo Federal sancionou em abril a Lei nº 13.989/2020 autorizando em caráter emergencial a prática médica em todas as áreas da saúde à distância, a partir do uso das tecnologias. Antes da medida emergencial tomada para a digitalização dos processos da medicina, a prática já era disciplinada pela resolução nº 1.643/2002 do Conselho de Medicina, além de estar previsto no Código de Ética Médica a possibilidade de prescrever tratamentos e procedimentos com a ausência de exame presencial nos casos de urgência e emergência.
De acordo com o texto da Lei da Telemedicina, estão autorizadas as consultas, o atendimento clínico, além da emissão de atestados e receitas digitais.
Para isso, é necessário que o médico tenha a sua assinatura digital no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), em que é possível confirmar a integridade e autenticidade da sua assinatura, através da utilização de criptografia.
O certificado digital é o arquivo eletrônico que permite que o médico possa assinar de forma digital uma receita, podendo ser armazenado em pendrives, na nuvem, ou em um smartcard. O médico deve ainda utilizar um software assinador digital, para que os documentos possam ser lidos e associados à chave criptográfica do certificado digital.
Nesse processo, qualquer alteração produzida provocará invalidade da assinatura e consequentemente do documento. Por isso, a segurança da autenticidade é garantida na assinatura digital, diminuindo os riscos de fraudes.